Direito Individual do TrabalhoJornada de trabalho - fim das horas in itinereNível 1
A Mineradora Serra Alta Ltda. fica em local de difícil acesso, não servido por transporte público regular. Por isso, a empresa fornece ônibus gratuito aos empregados, e o trajeto de ida e volta entre a cidade e a mina leva 1 hora e 30 minutos por dia. O empregado Roberto pede que esse tempo seja pago como hora extra.
Segundo a CLT, após a Reforma Trabalhista, o tempo de trajeto é
Acomputado integralmente na jornada, pois o local é de difícil acesso e o transporte é fornecido pelo empregador.
Bcomputado na jornada apenas se não houver transporte público regular no trajeto.
Ccomputado pela metade, como tempo de prontidão.
Dcomputado na jornada somente se a empresa cobrar dos empregados parte do custo do transporte.
Enão computado na jornada, pois o tempo de deslocamento até o posto de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não integra a jornada.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 58, § 2º, da CLT, com a redação da Reforma, dispõe que o tempo gasto pelo empregado desde sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não é tempo à disposição. As alternativas A e B reproduzem as antigas horas in itinere da Súmula 90 do TST, superadas pela Reforma. Prontidão (C) é instituto próprio dos ferroviários e não se aplica ao deslocamento.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.