Direito Individual do TrabalhoJornada de trabalho - compensação e banco de horasNível 2
A Confecções Linha Reta Ltda. e sua empregada Paula assinaram acordo individual escrito instituindo banco de horas: as horas extras prestadas em determinado mês serão compensadas com folgas no prazo máximo de seis meses. Não há convenção nem acordo coletivo sobre o tema.
Segundo a CLT, após a Reforma Trabalhista, esse ajuste é
Ainválido, pois o banco de horas só pode ser instituído por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Bválido, e poderia até prever compensação no prazo de 1 ano sem necessidade de negociação coletiva.
Cinválido, pois o acordo individual só admite compensação dentro da mesma semana.
Dválido apenas se for tácito, pois o acordo escrito exige participação do sindicato.
Eválido, pois a CLT admite banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 59, § 5º, da CLT permite o banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. O banco de horas com compensação em até 1 ano continua exigindo convenção ou acordo coletivo (art. 59, § 2º), por isso a alternativa B está errada. A alternativa A reproduz a regra anterior à Reforma. O acordo tácito (D) só é admitido para a compensação no mesmo mês.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.