Direito Individual do TrabalhoTerceirização - Lei 6.019/74 e ADPF 324Nível 1
O Hospital Vida Plena contratou a empresa Cuidar Serviços Ltda. para fornecer técnicos de enfermagem, que trabalham nas alas de internação do hospital sob a direção da própria Cuidar. A Cuidar deixou de pagar salários e verbas rescisórias de seus empregados.
Com base na Lei 6.019/74 e no entendimento do STF, é correto afirmar que a terceirização
Aé ilícita, pois só se admite terceirizar atividade-meio, formando-se vínculo direto com o hospital.
Bé lícita, e o hospital não tem nenhuma responsabilidade pelos créditos dos trabalhadores.
Cé lícita, mas o hospital responde sempre de forma solidária com a prestadora.
Dé lícita, mesmo envolvendo a atividade principal do hospital, que responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que se beneficiou dos serviços.✓ correta
Esó é lícita se o contrato entre as empresas não ultrapassar 180 dias.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: após a Lei 13.429/2017 e a Lei 13.467/2017, a Lei 6.019/74 admite a terceirização de quaisquer atividades, inclusive a principal, e o STF confirmou a licitude dessa prática (ADPF 324 e RE 958.252). A empresa contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que ocorreu a prestação de serviços. A alternativa A reproduz a antiga distinção entre atividade-meio e atividade-fim, superada. O prazo de 180 dias (E) é do trabalho temporário, instituto diferente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.