Direito Individual do TrabalhoSucessão trabalhista - arts. 10, 448 e 448-A da CLTNível 2
O Restaurante Sabor Fino foi vendido para a Gastronomia Nova Ltda., que assumiu o ponto, os equipamentos e manteve todos os empregados. No contrato de compra e venda, as empresas ajustaram que a compradora não responderia por dívidas trabalhistas anteriores à venda. Meses depois, a garçonete Helena cobrou horas extras do período anterior à venda. Não houve fraude na operação.
Quanto à responsabilidade pelo crédito de Helena, é correto afirmar que
Asomente o antigo dono responde pelas dívidas do período anterior à venda.
Ba responsabilidade é dividida entre as empresas, na proporção do tempo trabalhado para cada uma.
Ca sucessora responde, inclusive pelas obrigações do período anterior à venda, e a empresa sucedida só responde solidariamente se comprovada fraude na transferência.✓ correta
Da cláusula que excluiu a responsabilidade da compradora vale contra Helena, pois foi livremente pactuada.
Esucedida e sucessora respondem sempre solidariamente, mesmo sem fraude.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: os arts. 10 e 448 da CLT dispõem que a mudança na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho, e o art. 448-A atribui ao sucessor a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas antes da sucessão. A empresa sucedida responde solidariamente apenas quando comprovada fraude. A cláusula de exclusão (D) só produz efeitos entre as empresas, que podem discutir o reembolso na Justiça comum, e não pode ser oposta à empregada. A alternativa E ignora a exigência de fraude para a solidariedade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.