Direito Individual do TrabalhoEmpregador - grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT)Nível 3
As empresas Alfa Comércio Ltda. e Beta Transportes Ltda. têm um sócio em comum, Joaquim, que detém pequena participação em ambas. As duas atuam em ramos diferentes, têm administração e gestão independentes e não realizam nenhuma atividade em conjunto. Um ex-empregado da Alfa, que não recebeu suas verbas, pretende cobrar também da Beta.
Segundo a CLT, após a Reforma Trabalhista, é correto afirmar que
Ahá grupo econômico, pois basta a existência de um sócio em comum, respondendo a Beta de forma subsidiária.
Bnão há grupo econômico, pois a mera identidade de sócios não o caracteriza, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas.✓ correta
Csó haveria grupo econômico se uma empresa controlasse diretamente a outra e, nesse caso, a responsabilidade seria apenas subsidiária.
Dhá grupo econômico, e a responsabilidade da Beta é solidária pelo simples fato de ter sócio em comum com a Alfa.
Egrupo econômico trabalhista só pode existir entre sociedades anônimas, o que afasta a responsabilidade da Beta.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 2º, § 3º, da CLT dispõe que a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, exigindo interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. As alternativas A e D erram porque ignoram essa exigência. A alternativa C também erra ao exigir controle direto, pois o § 2º admite grupo mesmo quando cada empresa guarda sua autonomia, e a responsabilidade das empresas do grupo é solidária, não subsidiária. Não há restrição quanto ao tipo societário (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.