Direito Individual do TrabalhoTeletrabalho - alteração de regimeNível 2
Renata trabalha em regime de teletrabalho para a Tecnologia Ponto Sul Ltda. há dois anos, conforme previsto em seu contrato. A empresa decidiu que ela deve voltar a trabalhar presencialmente na sede, mas Renata não concorda com a mudança.
De acordo com a CLT, a empresa
Asó pode promover a alteração com a concordância expressa da empregada, por se tratar de alteração contratual.
Bpode promover a alteração com aviso de 48 horas, dispensada qualquer formalidade.
Cnão pode promover a alteração, pois após um ano em teletrabalho a condição se incorpora ao contrato.
Dpode promover a alteração por determinação própria, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com o correspondente registro em aditivo contratual.✓ correta
Epode promover a alteração, mas deve pagar adicional de 25% sobre o salário durante seis meses.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a CLT permite que o empregador altere o regime de teletrabalho para o presencial por determinação própria, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias e com registro em aditivo contratual (art. 75-C, § 2º). Já a mudança do presencial para o teletrabalho exige mútuo acordo. A alternativa A aplica a regra geral do art. 468, mas a lei traz regra especial para esse retorno. O adicional de 25% (E) pertence à transferência provisória, e não ao teletrabalho.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.