Direito Financeiro e EconômicoDireito Econômico - CIDE-combustíveis como instrumento de intervençãoNível 3
Durante a elaboração do orçamento federal, um assessor sugeriu usar os recursos arrecadados com a contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis (CIDE-combustíveis) para cobrir despesas de outras áreas. A consultoria jurídica lembrou que a Constituição vincula esses recursos a finalidades ligadas à intervenção no setor.
Entre as destinações abaixo, a que a Constituição prevê para os recursos da CIDE-combustíveis é
Ao custeio de ações e serviços públicos de saúde.
Bo financiamento de programas de infraestrutura de transportes.✓ correta
Co pagamento de juros e amortização da dívida pública mobiliária federal.
Da manutenção e o desenvolvimento do ensino.
Eo custeio de benefícios do regime geral de previdência social.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 177, § 4º, II, da CF destina os recursos da CIDE-combustíveis a três finalidades: pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria do petróleo e do gás; e financiamento de programas de infraestrutura de transportes. Essa vinculação mostra a natureza interventiva da contribuição, que atua sobre o próprio setor. Saúde, ensino, dívida pública e previdência (alternativas A, C, D e E) não estão entre essas destinações constitucionais.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.