Direito Financeiro e EconômicoDireito Econômico - modalidades de intervenção do EstadoNível 2
Para estimular a instalação de indústrias de equipamentos de energia solar numa região de baixo desenvolvimento, a União criou linha de crédito subsidiado e incentivos fiscais para as empresas que se instalarem ali. Nenhuma empresa é obrigada a aderir: quem aderir recebe as vantagens.
Segundo a classificação de Eros Grau sobre as modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico, essa medida é uma intervenção
Apor absorção, porque o Estado assume integralmente o controle dos meios de produção do setor, em regime de monopólio.
Bpor indução, porque o Estado usa instrumentos de estímulo ou desestímulo conforme as leis de mercado, sem impor comportamentos aos agentes.✓ correta
Cpor direção, porque o Estado cria normas de comportamento obrigatório para os agentes que atuam no setor.
Dpor participação, porque o Estado passa a atuar como agente econômico em concorrência com as empresas privadas.
Eno domínio econômico, porque os incentivos fiscais equivalem à exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: para Eros Grau, a intervenção por indução ocorre quando o Estado usa estímulos (ou desestímulos), como crédito subsidiado e incentivos fiscais, sem obrigar o agente privado, que adere se quiser. Essa ideia corresponde à função de incentivo do Estado como agente normativo e regulador (art. 174 da CF). A intervenção por direção (alternativa C) usa normas obrigatórias. Absorção e participação (alternativas A e D) são formas de intervenção 'no' domínio econômico, em que o Estado atua como agente econômico, em monopólio ou em concorrência. Conceder incentivos não equivale a explorar atividade econômica diretamente, por isso a alternativa E está errada.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.