Direito DigitalDireito Digital - Temas emergentes: inteligência artificial e deepfakesNível 3
Usando uma ferramenta de inteligência artificial, Gustavo produziu um vídeo falso (deepfake) em que inseriu o rosto de sua colega de faculdade Renata, maior de idade, em cena de nudez e ato sexual. Gustavo guardou o arquivo no próprio computador, sem divulgá-lo a ninguém.
Considerando o Código Penal vigente, a conduta de Gustavo
Aé atípica, pois a cena não é real e o arquivo não foi divulgado.
Bconfigura divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento, crime que dispensa qualquer ato de transmissão ou disponibilização.
Cconfigura o crime de simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito, previsto no ECA.
Dconfigura o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, na forma equiparada que pune quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo.✓ correta
Esó será crime quando entrar em vigor a lei específica sobre inteligência artificial em tramitação no Congresso Nacional.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o parágrafo único do art. 216-B do Código Penal, incluído pela Lei 13.772/2018, pune com as mesmas penas do caput quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. O deepfake, técnica de inteligência artificial que sintetiza imagens e vozes realistas, é uma forma dessa montagem, e o crime não exige divulgação. A alternativa B está errada porque o art. 218-C exige ato de oferecer, transmitir, divulgar ou disponibilizar, o que não ocorreu. A alternativa C não se aplica, pois a vítima é adulta. A alternativa E erra porque o projeto de lei sobre IA ainda não está em vigor e o fato já é típico pela lei atual.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.