Direito DigitalDireito Digital - Neutralidade de redeNível 2
A operadora fictícia Conecta Telecom, provedora de conexão, pertence ao mesmo grupo econômico da plataforma fictícia de vídeos sob demanda VerMais. Para estimular as assinaturas da VerMais, a Conecta passou a reduzir de propósito a velocidade de tráfego das aplicações de vídeo concorrentes e manteve velocidade plena para a plataforma do grupo.
Diante do Marco Civil da Internet e do Decreto 8.771/2016, essa prática:
Aé válida, porque a liberdade dos modelos de negócio, prevista como princípio do Marco Civil, prevalece sobre a neutralidade de rede.
Bé válida, desde que informada de modo claro no contrato de prestação do serviço.
Cé válida, porque a neutralidade de rede alcança apenas o conteúdo dos pacotes, e não a aplicação de origem.
Dviola a neutralidade de rede, pois a discriminação ou degradação do tráfego só se admite por requisitos técnicos indispensáveis ou para priorizar serviços de emergência, sendo vedado privilegiar aplicações do próprio grupo.✓ correta
Eviola a neutralidade de rede somente se houver bloqueio total das aplicações concorrentes, sendo lícita a mera redução de velocidade.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O art. 9º do Marco Civil da Internet impõe o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. O §1º admite discriminação ou degradação somente por requisitos técnicos indispensáveis e para priorizar serviços de emergência. O Decreto 8.771/2016 veda expressamente condutas e acordos que privilegiem aplicações oferecidas pelo próprio responsável pela transmissão ou por empresas do mesmo grupo. A alternativa A está errada porque a liberdade dos modelos de negócio só vale quando não conflitar com os demais princípios (art. 3º, VIII), entre eles a neutralidade. A alternativa E também está errada, porque a lei proíbe a degradação, e não apenas o bloqueio.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.