Direito DigitalDireito Digital - Crimes cibernéticos: perseguição (stalking)Nível 1
Durante meses, Fábio criou sucessivos perfis falsos em redes sociais para enviar mensagens diárias à ex-colega Helena, comentar as publicações dela citando os lugares que ela frequentava e insinuar que estaria sempre por perto. Com medo, Helena mudou sua rotina.
Segundo o Código Penal, a conduta de Fábio
Aé atípica, porque não houve contato físico nem ameaça expressa de mal grave.
Bconfigura apenas a contravenção de perturbação da tranquilidade, ainda vigente na Lei das Contravenções Penais.
Cconfigura crime de ameaça, que exige um único ato e afasta a aplicação de qualquer outro tipo penal.
Dconfigura perseguição, crime que pode ser praticado por qualquer meio, inclusive digital, e pressupõe a reiteração da conduta.✓ correta
Econfigura invasão de dispositivo informático, porque o agente utilizou perfis falsos.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021, tipifica a perseguição: perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Mensagens reiteradas por perfis falsos, com monitoramento da rotina da vítima, enquadram-se no tipo. A alternativa B está errada porque a mesma lei revogou a contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da Lei das Contravenções Penais). A alternativa E erra porque criar perfis falsos não significa invadir dispositivo informático alheio.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.