Direito DigitalDireito Digital - Crimes cibernéticos: fraude eletrônica x furto mediante fraudeNível 2
Ana recebeu, por aplicativo de mensagens, contato de um número que se apresentava como "central de segurança" de seu banco. Convencida de que sua conta estava sob ataque, seguiu as orientações do interlocutor e ela mesma fez uma transferência via Pix para uma suposta "conta de proteção", que na verdade pertencia ao golpista.
A conduta do autor amolda-se, em tese, ao crime de
Afurto mediante fraude eletrônica, porque o valor saiu da conta por meio de dispositivo informático.
Binvasão de dispositivo informático, já que houve acesso à conta bancária da vítima.
Capropriação indébita, pois a vítima entregou voluntariamente o valor ao agente.
Destelionato na forma simples, já que a lei não prevê figura qualificada para fraudes por meio eletrônico.
Efraude eletrônica, forma qualificada de estelionato, pois a própria vítima, induzida a erro por contato fraudulento, transferiu o valor ao agente.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 171, §2º-A, do Código Penal, incluído pela Lei 14.155/2021, qualifica o estelionato cometido com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento ou meio análogo. Aqui, a vítima, enganada, entrega ela mesma a vantagem. A alternativa A confunde essa figura com o furto mediante fraude eletrônica (art. 155, §4º-B), em que a fraude serve para diminuir a vigilância e o próprio agente subtrai o bem, sem que a vítima perceba. A alternativa C está errada porque a apropriação indébita pressupõe posse lícita anterior da coisa, e a alternativa D ignora a forma qualificada criada em 2021.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.