Direito DigitalDireito Digital - LGPD: dano moral por vazamento de dados (STJ)Nível 3
Os dados cadastrais de Marcos (nome completo, RG, endereço e telefone) foram expostos em incidente de segurança ocorrido na base de dados da distribuidora de energia Luz Norte S.A. Marcos ajuizou ação pedindo indenização por danos morais, sem demonstrar qualquer consequência concreta do vazamento.
Considerando precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que
Ao vazamento de dados pessoais não sensíveis, por si só, não gera dano moral presumido, cabendo ao titular demonstrar o dano efetivamente sofrido.✓ correta
Bo dano moral é presumido (in re ipsa) em qualquer vazamento de dados pessoais, independentemente da natureza dos dados expostos.
Ca indenização depende da prova de dolo da concessionária, já que a LGPD adota a responsabilidade subjetiva por culpa grave.
Da ação é incabível, pois os danos decorrentes de vazamento só podem ser apurados pela ANPD em processo administrativo.
Eo dano moral é presumido apenas quando o titular é consumidor, por força do Código de Defesa do Consumidor.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: ao julgar caso de vazamento de dados de cliente de concessionária de energia, o STJ entendeu que a exposição de dados pessoais comuns, não sensíveis, como nome, documento de identidade, endereço e telefone, não gera por si só dano moral presumido. Cabe ao titular demonstrar o dano efetivamente decorrente da exposição. O Tribunal distinguiu essa situação da exposição de dados pessoais sensíveis, definidos na LGPD, que atingem de forma mais intensa a intimidade. A alternativa B contraria esse entendimento ao presumir o dano em qualquer caso. A alternativa D erra porque a atuação da ANPD não afasta o acesso ao Judiciário, e a própria LGPD prevê a defesa dos direitos do titular em juízo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.