Direito DigitalDireito Digital - LGPD: responsabilidade e ressarcimento de danosNível 2
A rede de farmácias Saúde Mais S.A., na condição de controladora, contratou a empresa Dados Express Ltda., como operadora, para enviar lembretes de recompra aos clientes, com instrução expressa de não usar os dados para nenhum outro fim. A operadora, contudo, vendeu a lista de clientes a uma empresa de marketing, causando danos aos titulares.
Sobre a responsabilidade da operadora, segundo a LGPD, é correto afirmar que ela
Anunca responde perante os titulares, cabendo apenas ação regressiva da controladora contra ela.
Bresponde apenas subsidiariamente, depois de esgotado o patrimônio da controladora.
Cresponde solidariamente pelos danos causados, pois descumpriu as instruções lícitas do controlador e, por isso, a ele se equipara.✓ correta
Dfica isenta de responsabilidade, pois o dano decorreu de ato de terceiro, a empresa de marketing.
Eresponde somente na esfera administrativa, perante a ANPD, sem dever de indenizar os titulares.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não seguir as instruções lícitas do controlador, hipótese em que se equipara ao controlador (art. 42, §1º, I, da LGPD). A alternativa D está errada porque a excludente do art. 43, III, exige culpa exclusiva do titular ou de terceiro, e no caso foi a própria operadora quem desviou os dados. A alternativa A ignora a solidariedade legal, e a alternativa E confunde a responsabilidade administrativa com o dever de reparar o dano. Como a relação com os clientes é de consumo, aplicam-se também as regras de responsabilidade do CDC (art. 45).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.