Direito DigitalDireito Digital - LGPD: incidentes de segurança e comunicação à ANPDNível 1
A empresa Nuvem Segura Ltda., contratada como operadora pela clínica veterinária Patas & Cia. Ltda. para hospedar o cadastro de clientes, identificou um acesso indevido que expôs nomes, CPFs e dados de pagamento desses clientes.
Sobre a comunicação do incidente, de acordo com a LGPD, é correto afirmar que
Acabe exclusivamente ao operador comunicar o incidente à ANPD, pois foi ele quem detectou a falha.
Bo incidente só deve ser comunicado se envolver dados pessoais sensíveis.
Ca comunicação deve ser feita apenas à autoridade policial, por se tratar de possível crime.
Do encarregado responde pessoalmente pela comunicação e pelas multas eventualmente aplicadas.
Ecabe ao controlador comunicar à ANPD e aos titulares a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 48 da LGPD atribui ao controlador, aqui a clínica, o dever de comunicar à ANPD e ao titular os incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A comunicação deve informar, entre outros pontos, a natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas de segurança adotadas e os riscos (art. 48, §1º). O operador deve informar o controlador, mas não o substitui nesse dever, o que afasta a alternativa A. A alternativa B erra porque o critério legal é o risco ou dano relevante, e não a natureza sensível dos dados; dados de pagamento e CPF, por exemplo, podem gerar risco relevante de fraude.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.