Direito DigitalDireito Digital - LGPD: Poder Público e sanções administrativasNível 2
Um incidente de segurança no sistema de uma prefeitura municipal expôs dados pessoais de contribuintes. A ANPD instaurou processo administrativo e constatou infração à LGPD.
Considerando as sanções aplicáveis a órgãos e entidades públicos, a ANPD
Apode aplicar multa simples de até 2% do orçamento anual do Município, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Bnão pode aplicar multa simples nem multa diária ao órgão público, mas pode aplicar, entre outras sanções, advertência, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.✓ correta
Cnão pode aplicar nenhuma sanção, pois a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.
Ddeve remeter o caso ao Tribunal de Contas, único órgão competente para sancionar entes públicos por violação à LGPD.
Epode aplicar exclusivamente a multa diária, por ser a única sanção compatível com a continuidade do serviço público.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 52, §3º, da LGPD permite aplicar a órgãos e entidades públicos a advertência, a publicização, o bloqueio, a eliminação e as suspensões e proibições relativas ao tratamento. As multas simples e diária ficam excluídas. Isso não impede a responsabilização prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Acesso à Informação. A alternativa C está errada porque a LGPD dedica um capítulo inteiro ao tratamento de dados pelo Poder Público (arts. 23 a 32), que deve atender à finalidade pública e ao interesse público. A alternativa A aplica indevidamente a multa, prevista apenas para pessoas jurídicas de direito privado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.