Direito DigitalDireito Digital - Proteção de dados no STF (ADI 6387)Nível 3
Durante a pandemia de covid-19, uma medida provisória determinou que as empresas de telefonia compartilhassem com a fundação pública responsável pelas estatísticas oficiais os nomes, os números de telefone e os endereços de seus consumidores, para a realização de entrevistas não presenciais. A norma foi impugnada no Supremo Tribunal Federal na ADI 6387 e em ações conexas.
Sobre esse julgamento, é correto afirmar que o STF
Asuspendeu a eficácia da norma, reconhecendo a proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa como direitos fundamentais autônomos e apontando a falta de finalidade delimitada e de garantias de segurança no compartilhamento.✓ correta
Bvalidou a norma, pois dados cadastrais como nome, telefone e endereço são públicos e não recebem proteção constitucional.
Cvalidou a norma, porque o interesse público na produção de estatísticas oficiais dispensa qualquer exame de proporcionalidade.
Dentendeu que somente os dados pessoais sensíveis recebem proteção constitucional, afastando a tutela de dados meramente cadastrais.
Econdicionou o compartilhamento à autorização prévia e individual da ANPD para cada consumidor atingido.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: na ADI 6387, o Plenário referendou a medida cautelar que suspendeu a eficácia da medida provisória. O STF reconheceu a proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa como direitos fundamentais autônomos, extraídos da intimidade, da vida privada e da dignidade, e entendeu que a norma não delimitava a finalidade do uso dos dados nem previa mecanismos de segurança. O Tribunal afirmou ainda que, diante do tratamento automatizado, não existe dado pessoal insignificante, o que desmente as alternativas B e D. A alternativa C está errada porque o interesse público não dispensa o exame de proporcionalidade, que foi justamente o fundamento da suspensão.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.