Direito DigitalDireito Digital - Responsabilidade de marketplacesNível 2
Rita comprou um celular anunciado por um vendedor parceiro na plataforma fictícia ShopTudo. A plataforma exibia o anúncio, recebia o pagamento, retinha os valores e só os repassava ao vendedor depois de confirmada a entrega. O aparelho nunca chegou e o vendedor desapareceu. Rita processou a ShopTudo, que alegou ser mera intermediadora.
Considerando o CDC e a jurisprudência do STJ:
Aa ShopTudo não responde, pois o Marco Civil da Internet só permite responsabilizar provedores de aplicação após ordem judicial.
Ba ShopTudo integra a cadeia de fornecimento e responde perante a consumidora de forma objetiva e solidária com o vendedor, nos termos do CDC.✓ correta
Ca ShopTudo responde apenas subsidiariamente, depois de esgotado o patrimônio do vendedor.
Da responsabilidade da ShopTudo é subjetiva e exige prova de culpa na seleção do vendedor.
Ea ShopTudo só responde se o vendedor for pessoa jurídica.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Ao anunciar o produto e ao receber e reter o pagamento, a plataforma participa da cadeia de fornecimento e, conforme o CDC, responde de forma objetiva e solidária com o vendedor pelos danos causados à consumidora. Esse é o entendimento adotado pelo STJ quando o marketplace intermedeia o pagamento ou integra a operação de venda. A alternativa A está errada porque a exigência de ordem judicial do Marco Civil trata de conteúdo gerado por terceiros, e não de falha na prestação de serviço em relação de consumo. A alternativa D aplica a responsabilidade subjetiva onde o CDC prevê a objetiva, e a alternativa C cria uma subsidiariedade que a lei não prevê para os integrantes da cadeia.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.