Direito DigitalDireito Digital - Tutela da imagem na internetNível 2
A loja virtual fictícia Moda Já copiou, do perfil de Fernanda em uma rede social, uma foto em que ela vestia roupa parecida com as vendidas pela loja. Em seguida, usou a imagem em anúncios pagos, sem autorização. Fernanda ajuizou ação de indenização por danos morais, mas não comprovou nenhum prejuízo concreto.
Segundo a jurisprudência do STJ:
Ao pedido é improcedente, pois a foto era pública na rede social e podia ser livremente reutilizada.
Bo pedido depende de prova de que a imagem foi exibida de forma vexatória.
Co pedido só é cabível se houver prévia notificação extrajudicial não atendida.
Da indenização independe de prova do prejuízo, por se tratar de publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.✓ correta
Ecabe apenas indenização por danos materiais, já que o uso da imagem não atinge direito da personalidade.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta e reproduz a Súmula 403 do STJ: independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. A imagem é direito da personalidade protegido pela Constituição (art. 5º, X) e pelo Código Civil. A alternativa A está errada porque a foto estar acessível em rede social não autoriza seu uso comercial por terceiros. A alternativa E também está errada, porque o uso indevido da imagem atinge direito da personalidade e gera dano moral.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.