Direito DigitalDireito Digital - Direito ao esquecimento (STF Tema 786)Nível 2
Em 2008, o portal de notícias fictício Diário Digital publicou reportagem verdadeira e licitamente apurada sobre o processo criminal em que Roberto foi condenado. Muitos anos depois de cumprir a pena, Roberto ajuizou ação pedindo a retirada definitiva da reportagem. Seu único argumento é que a passagem do tempo lhe garante o direito de não ver o fato divulgado.
À luz do entendimento do STF no Tema 786 da repercussão geral:
Ao pedido deve ser acolhido, pois o direito ao esquecimento decorre diretamente da dignidade da pessoa humana e prevalece sobre a liberdade de informação.
Bo pedido deve ser acolhido, porque fatos com mais de cinco anos perdem o interesse público por presunção legal.
Co pedido não pode ser acolhido apenas com base na passagem do tempo, pois é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento; eventuais excessos devem ser analisados caso a caso.✓ correta
Do pedido deve ser acolhido somente se o portal não conseguir provar, no processo, a veracidade da notícia.
Eo pedido deve ser dirigido à ANPD, competente para ordenar a exclusão de notícias jornalísticas.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. No Tema 786, o STF fixou que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, entendido como o poder de impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos devem ser examinados caso a caso, com base na proteção da honra, da imagem e da privacidade. A alternativa B inventa uma presunção legal que não existe. A alternativa A contraria diretamente a tese firmada. Isso não impede a remoção de conteúdo ilícito, que é hipótese diferente do mero decurso do tempo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.