Direito DigitalDireito Digital - Nudez não consentida (art. 21 do MCI)Nível 2
Fotos íntimas de Carla, com cenas de nudez produzidas em contexto privado, foram divulgadas sem sua autorização em um fórum mantido pela empresa fictícia Debate Livre. Carla enviou notificação diretamente à empresa, indicando os endereços específicos das publicações e demonstrando ser a pessoa retratada. A empresa não tomou nenhuma providência.
Segundo o Marco Civil da Internet, a Debate Livre:
Asó poderá ser responsabilizada se descumprir ordem judicial específica, pois a notificação de particular não produz efeitos.
Bserá responsabilizada subsidiariamente pela violação da intimidade, por não ter promovido de forma diligente a indisponibilização do conteúdo após a notificação.✓ correta
Cresponde solidária e objetivamente com o autor da divulgação desde o momento da postagem.
Dnão responde, pois a notificação deveria ter sido enviada pelo Ministério Público.
Enão responde, porque a responsabilidade por conteúdo de terceiros é exclusiva do provedor de conexão.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. O art. 21 do Marco Civil da Internet torna o provedor de aplicação subsidiariamente responsável pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização, de imagens com nudez ou atos sexuais de caráter privado. Isso ocorre quando, após notificação do participante ou de seu representante legal, o provedor deixa de indisponibilizar o conteúdo de forma diligente. O parágrafo único exige que a notificação permita identificar especificamente o material e verificar a legitimidade de quem pede, como Carla fez. A alternativa A aplica indevidamente a exigência de ordem judicial, e a alternativa D está errada porque a própria vítima pode notificar.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.