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Direito Digital - Responsabilidade dos provedores: STF Temas 533 e 987 — Direito Digital

Direito DigitalDireito Digital - Responsabilidade dos provedores: STF Temas 533 e 987Nível 3

A influenciadora fictícia Lívia descobriu, na rede social da empresa fictícia Conversa S.A., um vídeo de terceiro que lhe atribuía falsamente fato ofensivo à sua reputação, o que configura, em tese, difamação. Lívia notificou extrajudicialmente a plataforma, que não removeu o vídeo. Não houve ordem judicial.

Considerando o entendimento firmado pelo STF em 2025 no julgamento dos Temas 533 e 987 da repercussão geral, é correto afirmar que:

Apor se tratar de crime contra a honra, continua aplicável o regime do art. 19, de modo que a responsabilização civil da plataforma depende, em regra, do descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.✓ correta
Ba plataforma responde objetivamente desde a publicação, pois o STF declarou o art. 19 integralmente inconstitucional.
Ca plataforma já responde civilmente, pois o STF passou a aplicar a todos os conteúdos ilícitos, sem nenhuma exceção, o regime de notificação extrajudicial.
Da plataforma nunca poderá ser responsabilizada, pois o STF declarou o art. 19 constitucional sem ressalvas.
Ea responsabilidade é exclusivamente do autor do vídeo, pois o STF afastou a responsabilidade civil dos provedores de aplicação.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. No julgamento dos Temas 533 e 987 (2025), o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet. Como regra geral, os provedores de aplicação passaram a responder, nos termos do art. 21, quando não removem conteúdo criminoso ou ilícito após notificação extrajudicial. O STF, porém, ressalvou os crimes contra a honra, aos quais continua a se aplicar o art. 19 (exigência de ordem judicial), sem prejuízo da remoção por notificação extrajudicial. A alternativa C ignora essa exceção. As alternativas B e D descrevem o julgamento de forma errada, porque a inconstitucionalidade foi parcial.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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