Direito DigitalDireito Digital - Responsabilidade civil do provedor de conexãoNível 1
Uma usuária teve a honra atingida por texto publicado em blog hospedado na plataforma fictícia Escreva. Ela ajuizou ação indenizatória também contra a empresa fictícia RapidNet, que apenas fornecia a conexão à internet usada pelo autor do texto.
Segundo o Marco Civil da Internet, a RapidNet:
Aresponde objetivamente, por integrar a cadeia de transmissão do conteúdo.
Bnão será responsabilizada civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.✓ correta
Cresponde solidariamente com o autor, desde que tenha sido notificada extrajudicialmente.
Dresponde subsidiariamente, caso descumpra ordem judicial de remoção do conteúdo.
Eresponde apenas se tiver guardado os registros de conexão por prazo inferior a um ano.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 18 do Marco Civil da Internet afasta a responsabilidade civil do provedor de conexão por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O provedor de conexão apenas dá acesso à rede. Ele não hospeda nem publica o texto e, por isso, não tem como removê-lo. As alternativas C e D confundem o provedor de conexão com o provedor de aplicação, este sim sujeito aos regimes dos arts. 19 e 21 e à interpretação dada pelo STF em 2025. A alternativa E cria uma hipótese de responsabilidade que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.