Direito DigitalDireito Digital - Requisição judicial de registrosNível 2
Paulo foi alvo de mensagens ofensivas publicadas por um perfil anônimo na rede social fictícia Mural. Para identificar o autor e propor futura ação indenizatória, ele quer obter os registros de acesso à aplicação relacionados às publicações.
Segundo o Marco Civil da Internet, o caminho adequado é:
Anotificar extrajudicialmente a Mural, que é obrigada a entregar os registros diretamente a Paulo em 48 horas.
Brequerer os registros à Anatel, autoridade competente para fornecê-los na via administrativa.
Cpedir à autoridade policial que obtenha os registros diretamente com o provedor, sem ordem judicial, para entregá-los a Paulo.
Daguardar o ajuizamento da ação principal, pois o fornecimento de registros não pode ser pedido em caráter autônomo.
Erequerer ao juiz, em caráter incidental ou autônomo, que ordene o fornecimento dos registros, demonstrando fundados indícios do ilícito, a utilidade dos registros para a prova e o período a que se referem.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. O art. 10, §1º, do Marco Civil da Internet só obriga o provedor a disponibilizar os registros mediante ordem judicial. O art. 22 permite que a parte interessada peça ao juiz o fornecimento dos registros, em caráter incidental ou autônomo, para formar prova em processo cível ou penal. O parágrafo único exige fundados indícios do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e o período a que eles se referem. A alternativa D está errada porque a lei admite expressamente o pedido autônomo. A alternativa A confunde o pedido de registros com a lógica da notificação extrajudicial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.