Direito das FamíliasAlienação parentalNível 2
Depois do divórcio de seus pais, Artur, de 9 anos, passou a morar com a avó materna, Irene, que ficou com sua guarda. Irene desqualifica o pai de Artur na frente do neto, cria obstáculos às visitas e deixa de informar ao pai as reuniões escolares e as consultas médicas da criança.
Com base na Lei 12.318/2010, com as alterações da Lei 14.340/2022, assinale a alternativa correta.
ANão há alienação parental, porque a lei só alcança atos praticados por um dos genitores contra o outro.
BHá alienação parental, mas a lei prevê apenas a responsabilização criminal da alienadora, sem medidas no juízo de família.
CSó haverá alienação parental se a perícia psicológica concluída comprovar dano psíquico já instalado na criança.
DPode haver alienação parental, mas as medidas da lei se limitam à multa, sendo vedada a alteração da guarda.
EPode haver alienação parental, porque a lei alcança também os avós e quem tenha a criança sob sua guarda, e o juiz pode, entre outras medidas, advertir a alienadora e ampliar a convivência com o pai.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. A Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem a tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Entre as formas exemplificativas estão dificultar o contato com o genitor e omitir deliberadamente informações escolares e médicas. Entre as medidas previstas estão a advertência, a ampliação da convivência com o genitor alienado, a multa e a alteração da guarda. A alternativa A restringe indevidamente quem pode praticar a alienação. A alternativa D reduz as medidas à multa, e a alternativa C exige um dano já consumado que a lei não exige.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.