Direito das FamíliasCasamento - capacidade e idade núbilNível 1
Bruna tem 15 anos e está grávida de Caio, de 19 anos. Os pais de Bruna, com a concordância dela, procuram o Cartório de Registro Civil para iniciar a habilitação para o casamento, alegando que a gravidez justificaria a união.
De acordo com o Código Civil, com a redação em vigor, assinale a afirmativa correta.
AO casamento não pode ser realizado, pois a lei proíbe, sem exceção, o casamento de quem ainda não atingiu a idade núbil, inclusive em caso de gravidez.✓ correta
BO casamento pode ser realizado, porque a gravidez autoriza o casamento abaixo da idade núbil desde que ambos os pais consintam.
CO casamento pode ser realizado mediante suprimento judicial de idade, requerido pelos pais ao juiz da Vara de Família.
DO casamento pode ser realizado, mas apenas sob o regime da separação obrigatória de bens, como forma de proteger a nubente.
EO casamento pode ser realizado se o Ministério Público, ouvido na habilitação, se manifestar favoravelmente à união.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: desde a Lei 13.811/2019, o art. 1.520 do Código Civil proíbe, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, que é de 16 anos (art. 1.517). A antiga exceção para gravidez foi suprimida, por isso a alternativa B está errada. A C também erra, pois não existe mais suprimento judicial de idade para menores de 16 anos. A D confunde o regime de bens aplicável a quem casa com suprimento judicial com a autorização do próprio casamento, que é proibido. A E erra porque a manifestação do Ministério Público não afasta uma proibição legal absoluta.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.