Direito das FamíliasGuarda compartilhada e risco de violência domésticaNível 2
Bruno e Alice estão em divórcio litigioso e não chegam a acordo sobre a guarda do filho Nicolas, de 5 anos. Os dois têm boas condições pessoais e materiais de cuidar da criança. No processo, Alice juntou cópia de medida protetiva de urgência deferida contra Bruno, em razão de episódios de violência doméstica praticados contra ela.
Considerando o Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.713/2023, assinale a alternativa correta.
AA guarda compartilhada deve ser fixada, porque ambos estão aptos, e a violência contra Alice deve ser discutida apenas na esfera criminal.
BA guarda compartilhada deve ser fixada com base de moradia na casa materna, o que basta para afastar o risco apontado por Alice.
CA guarda compartilhada só pode ser afastada depois da condenação criminal definitiva de Bruno pelos fatos que motivaram a medida protetiva.
DA guarda compartilhada não deve ser aplicada, porque há elementos que evidenciam a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, o que leva à fixação da guarda unilateral.✓ correta
EDeve ser fixada a guarda alternada, com períodos exclusivos para cada genitor, para evitar contato entre o casal.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. Pelo art. 1.584, §2º, do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra quando não há acordo e os dois genitores estão aptos. A Lei 14.713/2023 incluiu uma exceção: ela não se aplica quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. A medida protetiva deferida é um desses elementos. A alternativa A ignora essa exceção legal. A alternativa C exige condenação definitiva, quando a lei se contenta com a probabilidade de risco. A alternativa E propõe a guarda alternada, que não é a solução legal e não foi desenhada para afastar o risco de violência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.