Direito das FamíliasFiliação: presunções de paternidade e reprodução assistidaNível 2
Paula e Márcio são casados. Como Márcio é infértil, o casal recorreu a uma clínica de reprodução assistida. Márcio assinou um termo concordando com a inseminação de Paula com sêmen de doador anônimo. Teo nasceu e foi registrado como filho de ambos. Dois anos depois, após a separação de fato do casal, Márcio quer afastar a paternidade alegando que não há vínculo biológico.
De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.
AA presunção de paternidade na constância do casamento alcança apenas a reprodução assistida homóloga, de modo que Márcio pode afastar o vínculo.
BA paternidade jurídica de Teo deve ser atribuída ao doador do material genético, cuja identidade a clínica deve revelar.
CA presunção decorre apenas do registro e pode ser afastada a qualquer tempo por exame de DNA que exclua o vínculo biológico.
DNão há presunção de paternidade, porque a autorização do marido para a inseminação heteróloga exige escritura pública sob pena de nulidade.
EPresume-se concebido na constância do casamento o filho havido por inseminação heteróloga com prévia autorização do marido, e a falta de vínculo biológico não basta para afastar a paternidade.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. O art. 1.597, V, do Código Civil presume concebidos na constância do casamento os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que haja prévia autorização do marido. Nesse caso, a filiação se apoia na vontade manifestada, e não na genética. Por isso, a falta de vínculo biológico, que Márcio já conhecia ao autorizar o procedimento, não basta para afastar a paternidade. A alternativa A erra ao limitar a presunção à reprodução homóloga. A alternativa B erra porque o doador anônimo não forma vínculo de filiação. A alternativa D cria uma exigência de forma que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.