Direito das FamíliasDissolução do casamento - EC 66/2010 e Tema 1053 do STFNível 2
Fernanda casou-se com Júlio há três meses e decidiu pôr fim ao casamento. Júlio não concorda com o divórcio e afirma que, antes, seria necessária a separação judicial ou o decurso de prazo mínimo de separação de fato. Afirma também que o divórcio só pode ser decretado depois de definida a partilha dos bens.
Sobre a situação, assinale a afirmativa correta.
AO divórcio depende de prévia separação judicial por mais de um ano, figura que continua sendo requisito após a Emenda Constitucional 66/2010.
BO divórcio direto é possível, mas exige comprovação de separação de fato por mais de dois anos.
CO divórcio só pode ser decretado se houver consenso entre os cônjuges, cabendo a Fernanda, diante da recusa, pedir a separação judicial.
DO divórcio é direito potestativo e pode ser decretado sem prazo mínimo e sem prévia separação, e a falta de partilha não impede sua concessão.✓ correta
EO divórcio pode ser decretado sem prazo, mas a partilha de bens deve ser concluída antes, como condição para a sentença.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: após a EC 66/2010, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio sem requisito de prazo ou de prévia separação (art. 226, §6º, da CF), e o STF, no Tema 1053, firmou que a separação judicial não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma, preservadas as separações já decretadas. Por ser direito potestativo, a oposição do outro cônjuge não impede o divórcio, que pode até ser decretado liminarmente, e o art. 1.581 do CC admite o divórcio sem prévia partilha. As alternativas A e B aplicam prazos e requisitos já suprimidos pela emenda. A C erra porque o divórcio não depende de consenso. A E contraria o art. 1.581.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.