Direito das FamíliasSeparação obrigatória - maiores de 70 anos e Tema 1236 do STFNível 3
Antônio, de 72 anos, e Lúcia, de 68 anos, ambos viúvos e sem pendências de inventário, pretendem se casar em 2026. Querem que o casamento seja regido pela comunhão parcial de bens, pois construirão juntos um novo patrimônio. O oficial do Registro Civil informa que, pela idade de Antônio, o regime seria necessariamente o da separação de bens.
Considerando o Código Civil e o entendimento firmado pelo STF em repercussão geral (Tema 1236), assinale a afirmativa correta.
AO casal pode afastar o regime da separação obrigatória por expressa manifestação de vontade em escritura pública, adotando a comunhão parcial; sem essa manifestação, aplica-se a separação legal.✓ correta
BO casal não pode adotar outro regime, restando apenas a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento, nos termos da Súmula 377 do STF.
CBasta que o casal declare a escolha da comunhão parcial no processo de habilitação, sem necessidade de escritura pública.
DA escolha de outro regime depende de autorização judicial precedida de laudo médico que ateste a capacidade de Antônio.
EA separação obrigatória se aplica porque ambos já passaram dos 60 anos, idade a partir da qual o regime é imposto pela lei.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 1.641, II, do CC impõe a separação de bens à pessoa maior de 70 anos, mas o STF, no Tema 1236, fixou que essa regra pode ser afastada por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública, tanto no casamento quanto na união estável. A alternativa B reflete o entendimento anterior, que tratava o regime como absolutamente cogente. A C dispensa a escritura pública que o STF exigiu. A D cria uma exigência de autorização judicial e laudo que não existe. A E usa o limite etário antigo, alterado para 70 anos pela Lei 12.344/2010.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.