Direito das FamíliasComunhão parcial - bens excluídos e sub-rogaçãoNível 2
Ana casou-se com Bruno em 2015, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2018, Ana herdou do pai um apartamento. Em 2020, vendeu o apartamento e, com exatamente o valor recebido, comprou uma casa em seu nome, o que ficou documentado na escritura. Em 2022, o casal comprou um carro, pago com os salários de ambos. Em 2026, os dois se divorciam.
Sobre a partilha, assinale a afirmativa correta.
AA casa e o carro são bens comuns, pois foram adquiridos a título oneroso durante o casamento.
BA casa é bem comum, porque, no regime da comunhão parcial, os bens herdados por um dos cônjuges se comunicam com o outro.
CA casa é bem particular de Ana, e o carro também é bem particular, de quem tiver contribuído com a maior parte do salário usado na compra.
DOs dois bens são particulares, pois foram adquiridos com recursos que a lei exclui da comunhão.
EA casa é bem particular de Ana, por sub-rogação do bem herdado, e o carro é bem comum, a ser partilhado.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: no regime da comunhão parcial, excluem-se da comunhão os bens recebidos por herança e os sub-rogados em seu lugar, bem como os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares (art. 1.659, I e II, do CC). Já os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que em nome de um só, entram na comunhão (art. 1.660, I). A alternativa A ignora a sub-rogação. A B confunde comunhão parcial com comunhão universal. A C e a D confundem a exclusão dos proventos do trabalho pessoal (art. 1.659, VI) com os bens comprados com esses proventos, que se comunicam.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.