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Regime de bens - mutabilidade motivada — Direito das Famílias

Direito das FamíliasRegime de bens - mutabilidade motivadaNível 1

Sílvio e Marina são casados desde 2018 pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2026, Marina abriu uma empresa e, para proteger o patrimônio da família de eventuais dívidas do negócio, o casal decidiu adotar o regime da separação de bens.

Segundo o Código Civil, assinale a afirmativa correta.

AO regime de bens é imutável após a celebração do casamento, de modo que o casal só poderia alterá-lo por meio de divórcio e novo casamento.
BA alteração é possível mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões e ressalvados os direitos de terceiros.✓ correta
CA alteração é possível a pedido de apenas um dos cônjuges, desde que comprove justo motivo ao juiz.
DA alteração é possível, mas só depois de dez anos de casamento, para evitar fraude a credores.
EA alteração é possível e produz efeitos retroativos plenos, alcançando inclusive as dívidas já contraídas com terceiros.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 1.639, §2º, do Código Civil admite a alteração do regime de bens mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. A alternativa A reflete o sistema da imutabilidade do Código de 1916, superado pelo CC/2002. A C erra porque o pedido deve ser conjunto. A D cria um prazo mínimo inexistente. A E erra porque a lei ressalva expressamente os direitos de terceiros, o que impede prejuízo aos credores anteriores.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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