Direito das FamíliasCasamento putativoNível 2
Marcos, casado com Sônia desde 2015 e sem ter se divorciado, mudou-se para outro estado e, em 2022, casou-se com Joana, apresentando documentos em que constava como solteiro. Joana desconhecia totalmente o casamento anterior. Do segundo casamento nasceu Pedro, em 2023. Em 2026, a situação foi descoberta.
Sobre o casamento entre Marcos e Joana, assinale a afirmativa correta.
AÉ anulável e convalesce se Marcos se divorciar de Sônia antes de ser proposta a ação de invalidação.
BÉ nulo e não produz efeito algum, nem em relação a Pedro, que não terá os direitos de filho havido no casamento.
CÉ nulo, mas, por ter sido contraído de boa-fé por Joana, produz efeitos civis em relação a ela e ao filho até o dia da sentença; em relação a Marcos, de má-fé, os efeitos só aproveitam ao filho.✓ correta
DÉ nulo, mas a putatividade aproveita aos dois cônjuges sempre que houver filho comum, independentemente da boa-fé de cada um.
EÉ válido, pois a boa-fé de Joana prevalece, e o primeiro casamento de Marcos é que deve ser anulado.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: as pessoas casadas não podem casar (art. 1.521, VI, do CC), e o casamento que infringe impedimento é nulo (art. 1.548, II). Mesmo assim, se contraído de boa-fé por um dos cônjuges, o casamento é putativo e produz efeitos em relação a esse cônjuge e aos filhos até a sentença; se só um estava de boa-fé, os efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitam (art. 1.561, caput e §1º). A alternativa A erra porque o impedimento gera nulidade, que não convalesce. A B ignora a putatividade e a proteção dos filhos. A D estende ao cônjuge de má-fé um benefício que a lei não lhe dá. A E inverte a lógica, pois o primeiro casamento é que é válido.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.