Direito das CoisasAlienação fiduciária em garantia de imóvelNível 3
Marta comprou um apartamento por R$ 400.000,00, financiando parte do preço com o Banco Serra, e alienou fiduciariamente o imóvel ao banco em garantia, nos termos da Lei 9.514/1997, com registro na matrícula. Em 2026, deixou de pagar várias parcelas. Ela pergunta qual é sua situação jurídica e o que o banco pode fazer.
Assinale a alternativa correta.
AMarta permanece proprietária plena e o banco é credor hipotecário, devendo executar a garantia como hipoteca.
BConsolidada a propriedade, o banco pode ficar com o imóvel em definitivo, dispensado qualquer leilão público.
CA alienação fiduciária de imóvel é nula, pois só pode ser contratada por entidades do Sistema Financeiro da Habitação.
DMarta tem a posse direta e o banco a propriedade resolúvel; não purgada a mora após intimação, consolida-se a propriedade no banco, que deve promover leilão público.✓ correta
EO banco tem apenas direito pessoal de crédito, sem qualquer direito real sobre o imóvel, até obter sentença judicial.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: na alienação fiduciária de imóvel, a Lei 9.514/1997 desdobra a posse, ficando o devedor fiduciante com a posse direta e o credor fiduciário com a propriedade resolúvel e a posse indireta. Constituído em mora e não purgado o débito após a intimação, a propriedade se consolida em nome do fiduciário, que deve promover o leilão público do imóvel. A alternativa A confunde a alienação fiduciária com a hipoteca, em que o devedor conserva a propriedade. A alternativa B ignora a exigência legal do leilão. A alternativa C erra porque a lei admite a contratação por qualquer pessoa física ou jurídica, e a E nega o direito real em garantia do fiduciário.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.