Direito das CoisasOcupação de bem público: detenção (Súmula 619 STJ)Nível 2
Há doze anos, a família de Cícero ocupa, sem autorização, um terreno pertencente ao Município, classificado como bem dominical. No local, construiu casa de alvenaria e fez diversas benfeitorias. O Município ajuizou ação de reintegração de posse. Em contestação, a família pediu indenização pelas acessões e benfeitorias e o direito de reter o imóvel até ser paga.
Conforme o entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.
AA família tem posse de boa-fé e faz jus à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, com retenção.
BA ocupação configura mera detenção, sem direito a indenização por acessões e benfeitorias nem a retenção.✓ correta
CPor se tratar de bem dominical, a família adquiriu a propriedade por usucapião extraordinária com moradia.
DA família tem direito à indenização apenas pelas benfeitorias necessárias, mas não ao direito de retenção.
EO Município só pode reaver a área por ação reivindicatória, pois a possessória exige sua posse anterior.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: segundo a Súmula 619 do STJ, a ocupação indevida de bem público configura detenção, de natureza precária, suscetível de reintegração de posse, sendo inadmissível o direito de retenção ou a indenização por acessões e benfeitorias. A alternativa C está errada porque bens públicos, inclusive os dominicais, não se adquirem por usucapião (CF, arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único; Súmula 340 do STF). As alternativas A e D aplicam regras de possuidor a quem é mero detentor. A alternativa E contraria a própria súmula, que admite a reintegração de posse.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.