Direito das CoisasObrigação propter rem: débitos condominiais do adquirenteNível 2
Em março de 2025, Beatriz comprou de Carlos um apartamento em condomínio edilício, com escritura pública devidamente registrada. Meses depois, o condomínio cobrou de Beatriz R$ 8.000,00 relativos a cotas condominiais de 2024, ainda não pagas por Carlos, acrescidas de multa e juros moratórios. Beatriz alega que a dívida é de Carlos e que nada deve.
Segundo o Código Civil, assinale a solução correta.
ABeatriz responde pelo débito, pois a obrigação é propter rem, ressalvado seu direito de regresso contra Carlos.✓ correta
BSomente Carlos responde, pois a dívida é obrigação pessoal contraída antes da alienação do imóvel.
CBeatriz só responde se a dívida estivesse averbada na matrícula do imóvel antes da compra.
DBeatriz responde apenas pelas cotas vencidas após a aquisição, devendo o condomínio cobrar as demais de Carlos.
EBeatriz responde só pelo valor principal, permanecendo a multa e os juros moratórios a cargo de Carlos.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: as despesas condominiais são obrigação propter rem, que acompanha a coisa, e o art. 1.345 do Código Civil dispõe que o adquirente da unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Beatriz poderá depois cobrar de Carlos o que pagou, em regresso. A alternativa B erra ao tratar a dívida como meramente pessoal do alienante. A alternativa E contraria o texto legal, que inclui expressamente multas e juros. A alternativa C cria requisito de averbação que a lei não exige.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.