Direito das CoisasHipoteca - Súmula 308 do STJNível 3
A Construtora Horizonte obteve financiamento do Banco Aurora para erguer um edifício residencial e deu em hipoteca o terreno com as futuras unidades. Em 2023, Sílvia firmou promessa de compra e venda de um apartamento com a construtora, para nele morar, e quitou integralmente o preço. A construtora não repassou os valores ao banco e tornou-se inadimplente. Em 2026, o Banco Aurora iniciou a execução da hipoteca, incluindo a unidade de Sílvia.
Conforme o entendimento sumulado do STJ, assinale a alternativa correta.
AO banco pode executar a unidade de Sílvia, pois a hipoteca foi constituída e registrada antes da promessa de compra e venda.
BA hipoteca só seria ineficaz perante Sílvia se tivesse sido constituída depois da celebração da promessa.
CA hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante Sílvia, seja anterior ou posterior à promessa.✓ correta
DSílvia só se livra da execução se pagar a dívida da construtora, sub-rogando-se nos direitos do banco.
EA hipoteca só é ineficaz perante Sílvia se a promessa de compra e venda tiver sido registrada na matrícula do imóvel.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: segundo a Súmula 308 do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O fundamento é a proteção do adquirente de boa-fé de unidade residencial que pagou o preço, ao qual não se pode transferir o risco do negócio entre construtora e banco. As alternativas A e B contrariam a expressão anterior ou posterior da súmula. A alternativa D impõe a Sílvia um ônus que ela não tem, e a E cria um requisito de registro que a súmula não exige.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.