Direito das CoisasServidões - distinção em relação à passagem forçadaNível 2
O sítio de Rafael tem acesso direto e adequado à rodovia municipal por uma estrada própria de 3 km, em boas condições. Atravessando o terreno do vizinho Osvaldo, porém, Rafael chegaria à rodovia percorrendo apenas 500 metros. Osvaldo não aceita negociar. Rafael pretende obter judicialmente o direito de passar pelo terreno de Osvaldo, oferecendo indenização.
De acordo com o Código Civil, qual é a situação jurídica de Rafael?
ARafael não pode exigir passagem forçada, pois seu imóvel não é encravado; o atalho dependeria de servidão constituída, por exemplo, por negócio jurídico registrado.✓ correta
BRafael pode exigir passagem forçada, pois o direito de vizinhança visa assegurar o uso mais cômodo e econômico do imóvel.
CRafael pode obter servidão de trânsito por sentença, independentemente de acordo, bastando provar a utilidade para o seu prédio.
DRafael pode exigir passagem forçada sem indenização, pois a passagem é um ônus natural imposto pela lei aos vizinhos.
ERafael pode exigir passagem forçada desde que pague indenização, pois a oferta de indenização supre a ausência de encravamento.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a passagem forçada (art. 1.285 do Código Civil) é direito de vizinhança que pressupõe imóvel sem acesso a via pública, o que não ocorre, pois Rafael tem acesso adequado. A mera comodidade de um atalho só pode ser obtida por servidão, direito real que se constitui por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, com registro no Registro de Imóveis (art. 1.378), ou por usucapião. As alternativas B e E desconsideram o pressuposto do encravamento. A alternativa C confunde servidão com passagem forçada, pois a servidão não é imposta por sentença com base em simples utilidade. A alternativa D ainda erra ao negar a indenização.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.