Direito das CoisasCondomínio geral - direito de preferênciaNível 2
Ana, Bruno e Carla são condôminos, em partes iguais, de uma pequena sala comercial, coisa indivisível. Em fevereiro de 2026, Bruno vendeu sua fração ideal a Dênis, pessoa estranha ao condomínio, por R$ 60.000,00, sem dar qualquer ciência a Ana, que tinha interesse em comprá-la pelo mesmo preço. Ana soube da venda um mês depois.
De acordo com o Código Civil, o que Ana pode fazer?
AAna só pode cobrar perdas e danos de Bruno, pois a venda a Dênis é válida e eficaz perante todos.
BAna pode pedir a declaração de nulidade absoluta da venda, que é imprescritível por violar norma de ordem pública.
CAna pode adquirir a fração pelo valor de mercado apurado em perícia, no prazo prescricional de três anos.
DAna não tem preferência, pois o direito de preferência na venda só existe nas relações de locação.
EAna pode, depositando o preço, haver para si a fração vendida, se o requerer no prazo decadencial de 180 dias.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 504 do Código Civil proíbe o condômino de coisa indivisível de vender sua parte a estranhos se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino preterido pode, depositando o preço, haver para si a parte vendida, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência. A alternativa A ignora a eficácia real da preferência. A alternativa B erra porque a lei não comina nulidade, mas a possibilidade de reaver a coisa. A alternativa C troca o preço (é o mesmo pago pelo estranho) e a natureza e duração do prazo, e a D desconsidera a preferência legal do condômino.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.