Direito das CoisasDireitos de vizinhança - direito de construirNível 2
Marcos concluiu a construção de sua casa, em zona urbana, em março de 2024. Uma das janelas, voltada diretamente para o terreno de Helena, foi aberta a 80 centímetros da linha divisória. Helena, que nunca havia reclamado, notificou Marcos em maio de 2026, exigindo o fechamento da janela por violar a distância mínima de metro e meio prevista no Código Civil.
Qual é a solução jurídica para o pedido de Helena?
AHelena pode exigir o fechamento a qualquer tempo, pois a violação de limites entre prédios não se sujeita a prazo.
BHelena não pode mais exigir o desfazimento da janela, pois se esgotou o prazo de ano e dia contado da conclusão da obra.✓ correta
CHelena pode exigir o fechamento, pois o prazo para reclamar contra a obra irregular é de cinco anos.
DHelena só pode exigir o fechamento se provar dano concreto à sua privacidade ou à iluminação de seu imóvel.
EHelena não pode exigir o fechamento, pois a distância mínima para janelas em zona urbana é de cinquenta centímetros.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 1.301 do Código Civil veda abrir janela a menos de metro e meio do terreno vizinho, mas o art. 1.302 fixa o prazo de ano e dia após a conclusão da obra para o proprietário exigir que se desfaça. Concluída a obra em março de 2024, o prazo já havia se esgotado em maio de 2026. A alternativa A erra ao negar a existência de prazo, e a C troca o prazo legal. A alternativa D cria requisito inexistente, pois a proibição é objetiva, e a E altera a distância legal. Por outro lado, a Súmula 120 do STF admite parede de tijolos de vidro translúcido a menos de metro e meio, hipótese diferente da janela.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.