Direito das CoisasDireitos de vizinhança - uso anormal da propriedadeNível 1
Rui mora em um bairro estritamente residencial. Em janeiro de 2026, seu vizinho Gilberto passou a utilizar a garagem da própria casa como oficina de funilaria, com marteladas e compressores ligados até a madrugada, em níveis de ruído muito acima do tolerável para a região. Rui procurou Gilberto, que se recusou a mudar a rotina, alegando que exerce seu direito de propriedade.
Segundo o Código Civil, qual é a solução jurídica adequada para Rui?
ARui só pode pleitear indenização pelos danos sofridos, pois o proprietário não pode ser impedido de usar o próprio imóvel.
BRui deve ajuizar ação de reintegração de posse, pois o ruído excessivo configura esbulho do seu imóvel.
CRui tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde provocadas pelo uso anormal da propriedade vizinha.✓ correta
DRui só poderá agir se comprovar dano material concreto ao seu imóvel, como rachaduras ou infiltrações.
ERui depende de prévia autuação do Município, pois o controle de ruídos é matéria exclusiva do poder de polícia.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela utilização de propriedade vizinha. A análise considera a natureza da utilização, a localização do prédio e os limites ordinários de tolerância, e uma oficina ruidosa de madrugada em zona residencial excede esses limites. A alternativa A erra porque o direito de vizinhança permite exigir a cessação, e não apenas indenização. A alternativa B confunde o instituto: o ruído não retira a posse de Rui, logo não há esbulho. Também não se exige dano material nem prévia atuação administrativa.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.