Direito das CoisasUsucapião extraordinária e usucapião como matéria de defesa (Súmula 237 STF)Nível 3
A Imobiliária Horizonte Ltda., proprietária registral de um lote urbano particular de 600 m², ajuizou ação reivindicatória em 2025 contra Valter, que ocupa o terreno desde março de 2014. Sem título algum, Valter construiu ali sua casa, onde mora desde então, com posse mansa, pacífica e ininterrupta, e não é proprietário de outro imóvel. Na contestação, Valter alegou ter adquirido o imóvel por usucapião.
Segundo o Código Civil e a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
AValter não pode alegar usucapião em contestação, devendo ajuizar ação própria para o reconhecimento do domínio.
BValter não preenche requisito algum, pois o imóvel excede 250 m² e a posse sem justo título exige quinze anos.
CValter pode alegar usucapião especial urbana em defesa, pois tem mais de cinco anos de posse com moradia.
DValter pode alegar usucapião em defesa, pois a moradia habitual reduz a dez anos o prazo da modalidade extraordinária.✓ correta
EValter pode alegar usucapião ordinária em defesa, cujo prazo de dez anos dispensa justo título quando há moradia.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a Súmula 237 do STF admite que a usucapião seja arguida em defesa, e o art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil reduz o prazo da usucapião extraordinária de quinze para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual. Valter tem mais de onze anos de posse com moradia. A alternativa C está errada porque a área de 600 m² supera o limite de 250 m² da usucapião especial urbana. A alternativa B ignora a redução do prazo pela moradia. A alternativa E confunde a modalidade ordinária, que exige justo título e boa-fé.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.