Direito das CoisasUsucapião familiarNível 2
Roberto e Elisa viviam em união estável e eram coproprietários, em partes iguais, de um apartamento urbano de 90 m². Em fevereiro de 2022, Roberto abandonou o lar, pondo fim à união, e nunca mais deu notícias nem contribuiu com as despesas. Desde então, Elisa mora no imóvel com os filhos, com exclusividade e sem oposição, e não é proprietária de outro imóvel. Em abril de 2025, consulta uma advogada.
Segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.
AElisa pode adquirir apenas a metade de Roberto após cinco anos, pela usucapião especial urbana.
BElisa não pode usucapir, pois o condômino jamais pode usucapir o bem comum enquanto perdurar o condomínio.
CElisa pode usucapir somente se o imóvel não ultrapassar 125 m², metade do limite da usucapião urbana.
DElisa pode usucapir após dez anos, prazo da usucapião extraordinária com moradia habitual no imóvel.
EElisa pode adquirir o domínio integral pela usucapião familiar, pois já exerce há mais de dois anos posse direta e exclusiva após o abandono do lar.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o Código Civil prevê a usucapião familiar em favor de quem exerce, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta e exclusiva sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, usando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel. Preenchidos os requisitos, Elisa adquire o domínio integral. A alternativa B está errada porque a lei admite justamente a usucapião entre coproprietários nessa hipótese. As alternativas A e D aplicam prazos de outras modalidades, maiores que o exigido, e a C inventa um limite de área inexistente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.