Direito das CoisasUsucapião especial urbanaNível 2
Desde março de 2019, Joana ocupa um lote urbano de 200 m², onde construiu casa em que mora com os filhos. Ela não tem título algum, sabe que o terreno é de outra pessoa, nunca sofreu oposição, não é proprietária de outro imóvel e nunca foi beneficiada por usucapião. Em abril de 2025, procurou uma advogada.
Segundo o Código Civil e a Constituição, assinale a alternativa correta.
AJoana pode usucapir pela modalidade especial urbana, pois tem cinco anos de posse com moradia em área de até 250 m², sem outro imóvel.✓ correta
BJoana não pode usucapir, pois, sem justo título e boa-fé, o prazo mínimo exigido é sempre o de quinze anos.
CJoana pode usucapir pela modalidade ordinária, cujo prazo é reduzido a cinco anos quando há moradia no imóvel.
DJoana pode usucapir pela modalidade especial urbana, desde que comprove justo título e boa-fé durante todo o prazo.
EJoana somente poderá usucapir após dez anos, prazo da usucapião extraordinária reduzida pela moradia habitual.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a usucapião especial urbana (CF, art. 183, e CC, art. 1.240) exige posse de área urbana de até 250 m² por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizada para moradia, por quem não seja proprietário de outro imóvel, sem exigir justo título ou boa-fé. A alternativa D cria requisitos que essa modalidade não possui. A alternativa C está errada porque a usucapião ordinária pressupõe justo título e boa-fé, que Joana não tem. A alternativa E indica modalidade cabível em tese, mas Joana já preenche requisitos de outra, com prazo menor.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.