Direito das CoisasFunção social da propriedade: desapropriação judicial (posse-trabalho)Nível 3
Em 2025, a Construtora Vale Alto Ltda. ajuizou ação reivindicatória de uma área urbana de 40 hectares, ocupada desde 2017, de forma ininterrupta e de boa-fé, por cerca de 300 famílias. Os ocupantes construíram moradias, uma escola comunitária e rede de abastecimento de água, obras consideradas pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Em defesa, invocaram o art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil.
Segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.
AA defesa equivale à usucapião, de modo que a propriedade será declarada em favor dos réus sem indenização ao proprietário.
BA defesa é inadmissível, pois o direito de propriedade é absoluto e a reivindicatória não comporta discussão sobre posse.
CA defesa só seria admissível se a posse durasse ao menos quinze anos, prazo da usucapião extraordinária.
DOs réus têm direito apenas à retenção pelas benfeitorias até serem indenizados, devendo depois restituir a área.
EA proprietária pode ser privada da área, cabendo ao juiz fixar justa indenização; pago o preço, a sentença valerá como título para registro em nome dos possuidores.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 1.228, § 4º, do Código Civil permite que o proprietário seja privado de extensa área ocupada, por posse ininterrupta e de boa-fé por mais de cinco anos, por considerável número de pessoas que nela realizaram obras de interesse social e econômico relevante; o § 5º prevê a fixação de justa indenização e o registro da sentença em nome dos possuidores após o pagamento. A alternativa A está errada porque essa desapropriação judicial (posse-trabalho), diferentemente da usucapião, exige indenização. A alternativa B ignora a função social da propriedade, que limita o direito de reaver. A alternativa C confunde o prazo de cinco anos do instituto com o da usucapião extraordinária.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.