Direito das CoisasProteção possessória: exceção de domínioNível 2
Alice exercia posse sobre um terreno havia quatro anos quando Bruno, proprietário registral, retomou a área à força. Alice ajuizou ação de reintegração de posse. Em contestação, Bruno limitou-se a alegar que é o dono do imóvel e juntou a certidão da matrícula.
Segundo o Código Civil e o CPC, assinale a alternativa correta.
AA alegação de propriedade impede a reintegração, pois o domínio prevalece sobre a posse em qualquer ação.
BA alegação de propriedade não obsta a reintegração, pois na ação possessória se discute a posse, e não o domínio.✓ correta
CO juiz deve suspender a possessória até que Bruno proponha ação reivindicatória e obtenha sentença.
DBruno pode propor, no curso da possessória, ação de reconhecimento de domínio contra Alice para obstar a reintegração.
EA reintegração só cabe se Alice comprovar justo título, pois sem ele prevalece a alegação de domínio do réu.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 1.210, § 2º, do Código Civil dispõe que não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa, afastando a exceção de domínio no juízo possessório. A alternativa D contraria o art. 557 do CPC, que veda ao autor e ao réu, na pendência da possessória, propor ação de reconhecimento do domínio, salvo contra terceira pessoa. A alternativa E está errada porque a proteção possessória não depende de justo título, bastando provar a posse e o esbulho.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.