Direito das CoisasAções possessórias: fungibilidade e espéciesNível 2
Fernanda ajuizou interdito proibitório porque o vizinho, Álvaro, ameaçava invadir sua chácara. Antes da decisão liminar, Álvaro efetivamente invadiu e passou a ocupar parte do imóvel, o que foi comprovado nos autos. Álvaro sustenta que a ação deve ser extinta, pois a ameaça não existe mais.
Segundo o CPC, assinale a alternativa correta.
AO processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação superveniente da via eleita.
BFernanda deve ajuizar nova ação de reintegração, pois o interdito só protege contra a ameaça à posse.
CO juiz pode apenas converter o pedido em perdas e danos, por já não haver ameaça a ser evitada.
DO juiz pode conceder a reintegração de posse, em razão da fungibilidade das ações possessórias.✓ correta
EO juiz pode conceder somente a manutenção de posse, tutela cabível para qualquer agressão consumada.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 554 do CPC estabelece que a propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede que o juiz conheça do pedido e conceda a proteção correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. Como a ameaça se converteu em esbulho, cabe a reintegração. As alternativas A e B ignoram a fungibilidade. A alternativa E está errada porque a manutenção é a tutela contra a turbação, em que o possuidor não perde a posse, e não contra o esbulho.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.