Direito das CoisasProteção possessória: legítima defesa e desforço imediatoNível 1
Ao voltar para casa no fim da tarde, Diego percebeu que, naquela manhã, o vizinho havia derrubado parte da cerca e ocupado uma faixa de seu terreno. Imediatamente, sem uso de armas nem agressões, Diego recolocou a cerca no lugar original e retomou a área.
Segundo o Código Civil, a conduta de Diego
Aé lícita, pois o possuidor esbulhado pode restituir-se por sua própria força, desde que o faça logo e sem exceder o indispensável.✓ correta
Bé ilícita, pois a autotutela da posse foi abolida no direito brasileiro, exigindo-se sempre ordem judicial.
Cé lícita apenas se Diego for proprietário do imóvel, já que a defesa por força própria decorre do domínio.
Dé lícita a qualquer tempo, desde que exercida dentro do prazo de ano e dia contado do esbulho.
Eé lícita com o emprego de quaisquer meios, pois a defesa da posse não sofre limitação de intensidade.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 1.210, § 1º, do Código Civil permite ao possuidor turbado ou esbulhado manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo, e os atos de defesa ou desforço não podem ir além do indispensável. A alternativa D confunde o desforço imediato com o prazo de ano e dia, que distingue a ação de força nova da de força velha. A alternativa C está errada porque a proteção é da posse, independentemente do domínio. A alternativa E ignora o limite da proporcionalidade previsto na própria lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.