Direito das CoisasEfeitos da posse: benfeitorias e possuidor de má-féNível 2
Tiago ingressou em terreno alheio sabendo que não lhe pertencia. Durante a ocupação, consertou o telhado da casa, que ameaçava desabar, construiu uma garagem coberta que aumentou a utilidade do imóvel e fez um espelho d’água decorativo, destinado ao mero deleite. O proprietário obteve a reintegração de posse.
Segundo o Código Civil, Tiago tem direito a
Aindenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, com direito de retenção até ser integralmente pago.
Bindenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, sem retenção, e ao levantamento do espelho d’água.
Cnenhuma indenização, pois o possuidor de má-fé perde todas as benfeitorias em favor do proprietário.
Dindenização pelas necessárias, com retenção, e a levantar o espelho d’água se isso não danificar o imóvel.
Eindenização apenas pelo conserto do telhado, sem direito de retenção nem de levantar o espelho d’água.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: Tiago é possuidor de má-fé, e o art. 1.220 do Código Civil lhe assegura ressarcimento somente das benfeitorias necessárias (o conserto do telhado), sem direito de retenção nem de levantar as voluptuárias. A garagem é benfeitoria útil, indenizável e passível de retenção apenas para o possuidor de boa-fé (art. 1.219). A alternativa A aplica o regime da boa-fé. A alternativa C está errada porque até o possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das necessárias, já que elas conservaram a coisa em proveito do dono.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.