Direito Ambiental e SustentabilidadeCódigo Florestal - APP e Reserva LegalNível 2
Pedro é proprietário de imóvel rural fora da Amazônia Legal. Ele pretende: (i) fazer exploração madeireira seletiva na área de Reserva Legal, por meio de plano de manejo; e (ii) suprimir a mata ciliar de um rio, que é APP, para ampliar o plantio comercial de soja.
De acordo com o Código Florestal, assinale a afirmativa correta.
AAmbas as condutas são proibidas, pois APP e Reserva Legal têm o mesmo regime de intocabilidade.
BA Reserva Legal pode ser suprimida livremente, desde que o imóvel esteja inscrito no CAR.
CA supressão da APP é permitida porque o plantio de soja tem interesse econômico e gera empregos.
DA exploração econômica da Reserva Legal por manejo sustentável é admitida, com aprovação prévia do órgão competente, mas a supressão da APP para plantio comercial não se enquadra nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto.✓ correta
EA supressão da APP é permitida se Pedro adquirir Cota de Reserva Ambiental em outro imóvel.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o Código Florestal admite a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do SISNAMA. Já a intervenção ou supressão de vegetação em APP só é autorizada nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, e o plantio comercial de soja não está em nenhuma delas. A alternativa A confunde os dois institutos: a APP tem regime mais restritivo, mas a Reserva Legal permite uso sustentável. A alternativa E está errada porque a Cota de Reserva Ambiental serve para compensar déficit de Reserva Legal, e não para autorizar supressão de APP.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.